dc.description.abstract | Essa pesquisa tem como principal escopo a análise do Decreto 4.887/03. O referido
ato normativo foi criado como meio regulamentador do art. 68 dos Atos das
Disposições Constitucionais Transitórias, o qual reconhece aos quilombolas as
terras que estejam ocupando. Tal Decreto é objeto principal de apreciação da ADI
3239, proposta pelo Partido da Frente Liberal (PFL), o qual contesta (i) o
(ir)regularidade do ato normativo escolhido; (ii) a constitucionalidade da
desapropriação prevista no art. 13 do Decreto 4.887/03; (iii) o critério de
autodeterminação previsto; (iv) o critério de caracterização das terras. Partindo-se da
metodologia de pesquisa teórica, esse estudo apresenta breves explicações sobre o
Controle de Constitucionalidade e o Controle de Convencionalidade. Logo após,
delineia uma breve historicidade quilombola, a qual abarca a história do quilombo e
o arcabouço legislativo em torno dessa minoria étnica. Em seguida, aborda o
Decreto em si, destacando a sua relevância jurídica. Após, resta demonstrado que
os argumentos da ADI 3239 não devem prosperar, tendo em vista a força da
Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. Por fim, conclui-se pela
constitucionalidade do Decreto 4.887/03, sendo o ato normativo recepcionado pela
Constituição Federal. | pt_BR |