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dc.contributor.authorCoser, Nickolas
dc.date.accessioned2021-06-21T23:40:15Z
dc.date.available2021-06-21T23:40:15Z
dc.date.issued2015-12-01
dc.identifier.urihttps://repositorio.ivc.br/handle/123456789/495
dc.description.abstractA monografia aqui expressa, aborda o Tribunal do Júri no Brasil, especificamente no que tange à regra da incomunicabilidade dos jurados, que proíbe a estes a possibilidade de deliberar sobre o mérito da causa sub judice. Tem como premissa, a partir da análise da doutrina, traçar um esboço histórico do instituto do Júri no país, o tratamento constitucional que lhe tem sido dispensado, a argumentação dos seus defensores e detratores, as recentes modificações em decorrência da Lei N° 11.689/2008, bem como a questão da motivação das decisões judiciais pelo Conselho de Sentença, dispensada em razão da adoção do sistema da íntima convicção em seus julgamentos. Dessa forma, buscou-se mostrar que a possibilidade de deliberação entre os jurados, além de corresponder ao princípio democrático adotado pela Constituição Federal, aumenta as possibilidades de se afastar o arbítrio, o que contribui para que as decisões emanadas do conselho, ao resultarem de um procedimento mais democrático e representativo, sejam mais justas, ou as menos injustas possíveispt_BR
dc.subjectjúri, constituição, democracia, motivação, incomunicabilidade, deliberação, justiçapt_BR
dc.titleO TRIBUNAL DO JÚRI E A INCOMUNICABILIDADEpt_BR
dc.typeWorking Paperpt_BR


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