O TRIBUNAL DO JÚRI E A INCOMUNICABILIDADE
Resumen
A monografia aqui expressa, aborda o Tribunal do Júri no Brasil,
especificamente no que tange à regra da incomunicabilidade dos jurados, que proíbe
a estes a possibilidade de deliberar sobre o mérito da causa sub judice. Tem como
premissa, a partir da análise da doutrina, traçar um esboço histórico do instituto do
Júri no país, o tratamento constitucional que lhe tem sido dispensado, a argumentação
dos seus defensores e detratores, as recentes modificações em decorrência da Lei N°
11.689/2008, bem como a questão da motivação das decisões judiciais pelo Conselho
de Sentença, dispensada em razão da adoção do sistema da íntima convicção em
seus julgamentos. Dessa forma, buscou-se mostrar que a possibilidade de
deliberação entre os jurados, além de corresponder ao princípio democrático adotado
pela Constituição Federal, aumenta as possibilidades de se afastar o arbítrio, o que
contribui para que as decisões emanadas do conselho, ao resultarem de um
procedimento mais democrático e representativo, sejam mais justas, ou as menos
injustas possíveis
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