dc.description.abstract | A implementação de Políticas Públicas, função precípua dos Poderes Executivo e
Legilsativo para obtenção do estado bem-estar e diminuição das desigualdades
socias, finalidades constitucionais da República Federativa do Brasil, nem sempre
são efetivamente realizadas pelo Poder Público. Nexte contexto, o Poder
Jucidiário se insere como responsável pelo controle constitucional dos atos
administrativos e legislativos. Entretanto, o ativismo judicial crescente, após a
promulgação da Constituição de 1988, é recorretemente criticado, sob a
justificativa de que sua interferência em funções essencialmente legislativas e
administrativas estaria ferindo o princípio triparte. No entento, defende-se na
presente monografia a tese de que a atuação judical é legímita e encontra
fundamento constitucional na garantia de apeciação judicial de toda e qualquer
lesão ou ameaça a direito declarado. Por meio da análise doutrinária e legal, bem
como da jurisprudência perpetrada pelos juizes e tribunais brasileitos,
apresentamos os limites que restringem essa atuação judicial e, também, dos
motivos que fomentam e justificam a participação do Poder Judiciário na
Implementação de Políticas Públicas. | pt_BR |