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dc.contributor.authorJunior, Luiz Fernando Falcão Rosa
dc.date.accessioned2021-06-21T20:57:15Z
dc.date.available2021-06-21T20:57:15Z
dc.date.issued2015-12-01
dc.identifier.urihttps://repositorio.ivc.br/handle/123456789/488
dc.description.abstractO estudo em questão aborda a Ilegalidade da Súmula 219 do TST, mostrando inclusive a sua inconstitucionalidade. É apresentada a capacidade postularia do Advogado, além da explanação sobre a capacidade de ser e processual. São verificados os honorários advocatícios e a importância dos honorários sucumbenciais para o Advogado independente da área de atuação. É Analisado o principio Juz Postulandi tão abrangido na seara trabalhista, sua forma de utilização e o raciocínio antiquado utilizado pelos defensores do principio para manutenção da Súmula 219 do TST, além da visão clara de como a súmula encontra-se defasada no ordenamento Jurídico, sendo inclusive demonstrado como é tratada de forma diferente em acórdãos recentes nos Tribunais Regionais do Trabalho pelo País. Sendo assim, este trabalho tem por objetivo mostrar a necessidade de uma reforma imediata da Súmula 219 do TST para trazer uma maior coerência e segurança aos advogados.pt_BR
dc.subjectSúmula 219 TST. Honorários Advocatícios. Sucumbenciais. Jus Postulandi. Direito do Trabalhopt_BR
dc.titleA ILEGALIDADE DA SÚMULA 219 DO TST FRENTE A ESSENCIALIDADE DO ADVOGADO NA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇApt_BR
dc.typeWorking Paperpt_BR


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