A GUARDA COMPARTILHADA NO DIREITO BRASILEIRO CONTEMPORÂNEO
Resumen
Esta dissertação teve como objetivo analisar o instituto da guarda compartilhada e sua aplicabilidade no Direito brasileiro, examinando, para esse fim, a disciplina jurídica da autoridade parental e da guarda de filhos no ordenamento jurídico nacional. Foi feita, então, uma reconstrução do tratamento legislativo conferido pelo Brasil ao longo dos anos sobre a autoridade parental e a guarda de filhos, bem como um estudo voltado às várias modalidades de guarda de filhos que são defendidas pela doutrina nacional. Além disso, buscou-se aprofundar a análise sobre a guarda compartilhada, voltando-se para a análise da jurisprudência e das propostas de lei apresentadas e em trâmite no Congresso Nacional. Em um último capítulo, foram apresentadas as conclusões sobre a questão da guarda compartilhada e sobre o fato desta não representar nenhuma inovação no Direito nacional, já que as peculiaridades do ordenamento jurídico brasileiro, ao manter a titularidade e exercício do poder familiar com os pais mesmo após o divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, fazem com que a guarda conjunta já exista no Brasil.
Palavras-chave: Guarda compartilhada; guarda de filhos; autoridade parental.
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