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A PERDA DE UMA CHANCE NA RESPONSABILIDADE CIVIL
dc.contributor.author | Souza, Celia De Jesus Costa | |
dc.date.accessioned | 2021-06-11T20:54:02Z | |
dc.date.available | 2021-06-11T20:54:02Z | |
dc.date.issued | 2009-12-01 | |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ivc.br/handle/123456789/449 | |
dc.description.abstract | A responsabilidade civil pela perda de uma chance é um instituto de origem francesa que visa à indenização de uma possibilidade de vantagem que foi perdida. A análise desse instituto requer a pesquisa de suas origens e, também, de sua evolução. A perda da chance surge em meados de 1865 na França onde doutrinadores suscitaram a possibilidade jurídica da perda da possibilidade ser passível de indenização. A perda da oportunidade não corresponde à perda da própria vantagem pretendida, mas sim a privação da possibilidade de conquistar o resultado útil. Neste aspecto torna-se a perda da chance um dano emergente visto que a probabilidade já integra o patrimônio da vítima antes do evento lesivo. As esperanças aleatórias em virtude de ser um acontecimento futuro e incerto não se encontram abarcadas pela perda da chance. | pt_BR |
dc.subject | Chance, perda, responsabilidade | pt_BR |
dc.title | A PERDA DE UMA CHANCE NA RESPONSABILIDADE CIVIL | pt_BR |
dc.type | Working Paper | pt_BR |
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