dc.description.abstract | Aprende-se, durante a vida acadêmica, que uma Ação Penal será
deflagrada somente quando presentes a prova de existência do crime
(materialidade) e os indícios suficientes de quem possa ter cometido o delito
(autoria). Estes elementos são imprescindíveis para embasar o decreto
condenatório.
Ocorre que, na prática, há inúmeros Inquéritos Policiais arquivados por
não estarem presentes um destes elementos, ou também a existência de processos
sem sentença justa por falta de provas convincentes. | pt_BR |