ILEGALIDADE NO CORTE DO SERVIÇO ESSENCIAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Resumo
Tendo em vista a essencialidade do serviço público de abastecimento de água, o
qual se trata do serviço mais essencial de todos, numa escala comparativa entre os
serviços públicos, considerando que está vinculado a questões de higiene e saúde
pública. Diante do caráter extremamente essencial representado pelo serviço de
abastecimento de água, surge o seguinte questionamento, Está ou não calçado na
legalidade, o corte do serviço essencial de abastecimento de água por
inadimplência? Norteado por essa questão, pretendeu-se analisar, sob o ponto de
vista jurídico, se a prestação do serviço público de abastecimento de água pode ser
interrompido, sendo este um serviço de caráter essencial para toda a coletividade.
Especificamente pretendeu-se apresentar os princípios gerais que regem a
prestação dos serviços públicos; Apresentar os dispositivos constitucionais que
protegem os usuários dos serviços públicos e privados; Destacar o corte do serviço
público essencial como supressão de um direito individual de um ambiente saudável;
Verificar, do ponto de vista doutrinário e jurisprudencial, como a situação do corte
dos serviços essenciais estão sendo tratados; Demonstrar como que o Código de
Defesa e Proteção ao Consumidor trata dos casos em que a prestação de serviços
públicos são oferecidos pelo Estado, quer na modalidade direta ou indireta. A
metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, utilizado o método de abordagem
dedutiva, a qual sobressairá uma conclusão a partir de um enunciado simplificado,
partindo do geral até atingir a sua particularidade e o método de procedimento
monográfico, que tem a finalidade de analisar o aspecto geral apresentando
premissas, doutrinas, jurisprudência, legislação, inovações, para que se possa
concluir o tema abordado. Constata-se, então, a necessidade de um
aperfeiçoamento da legislação brasileira no que tange ao saneamento básico e aos
direitos dos usuários, permitindo a suspensão da prestação de serviços essenciais
somente em casos extremos, mas também de forma a viabilizar a universalização e
a continuidade da prestação do serviço.
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