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dc.contributor.authorPadilha, Izabela Cristina
dc.date.accessioned2021-06-11T18:58:41Z
dc.date.available2021-06-11T18:58:41Z
dc.date.issued2007-12-01
dc.identifier.urihttps://repositorio.ivc.br/handle/123456789/440
dc.description.abstractO legislador brasileiro ao tratar de Direito de Família não o conceituou. Tal, não se trata de negligência ou desídia do membro do Poder Legislativo, mas sim da grande dificuldade que se encontra, tendo em vista as diversas acepções de família existentes nos distintos direitos positivos do planeta e até mesmo dentre os ramos do direito presentes no ordenamento jurídico pátrio. Como regra geral os principais doutrinadores de Direito Civil preferiram definir família como aquele grupo de pessoas unidas por uma relação conjugal ou de parentesco. Ocorre que, mesmo diante da modernidade, o casamento, nos dias atuais, continua sendo o principal sinal caracterizador do Direito de Família, muito embora as uniões sem matrimônio tenham sido definitivamente reconhecidas pela Constituição da República de 1988 como espécie de entidade familiar.pt_BR
dc.titleA LEI MARIA DA PENHA (11.340/2006) E O RECONHECIMENTO LEGAL DE UM NOVO CONCEITO DE FAMÍLIApt_BR
dc.typeWorking Paperpt_BR


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