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RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA NOS CRIMES AMBIENTAIS
dc.contributor.author | De Viana, Ather Canedo Castelo | |
dc.date.accessioned | 2021-06-11T18:48:39Z | |
dc.date.available | 2021-06-11T18:48:39Z | |
dc.date.issued | 2007-12-01 | |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ivc.br/handle/123456789/432 | |
dc.description.abstract | O presente trabalho tem como objetivo analisar a questão da responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica em face aos crimes Ambientais, desta forma, nota-se que é um tema de relevância para o efetivo controle da depredação ambiental, permitindo que sejam alcançadas as metas propostas como condição de sobrevivência da espécie humana, ou seja, a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento econômico, e com isso, desta forma permitir a qualidade e a continuação da vida a toda humanidade. No contexto dos crimes ambientais, observando-se à Lei No . 9.605/1998 identifica-se certa deficiência e desinteresse dos profissionais relacionados à área ambiental. Ressalva-se ainda a devida importância do estudo do direito ambiental para todas as áreas seja ela tecnológica, criminal, etc., principalmente para os profissionais que atuam diretamente no setor privado. Desta forma, aplicando-se uma abordagem simplificada dos conceitos jurídico-penal ambientais. Neste contexto, ressalta-se a devida importância que se faz necessário para a mudança de paradigma, uma legislação que responsabilize os predadores do meio ambiente, especialmente as pessoas jurídicas por serem estas os poluidores em potenciais, atribuindo-lhes sanções e penas que inibam a prática do delito ambiental. Em relação ao exposto, em ultima análise, uma melhor aplicabilidade da tão almejada justiça, deve assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado para os presentes e futuras gerações, conforme consta na Constituição Federal. No presente estudo, busca-se fundamentos na revisão bibliográfica da literatura atual, com a finalidade de buscar elementos relacionados à tutela reparatória do dano ambiental na esfera criminal traz à realização de ajustamentos de conduta envolvendo estes danos, sendo propostas idéias para a utilização conjunta destes instrumentos, viabilizando a tutela integral do meio ambiente, possibilitando assim dar efetividade ao direito de todos a um meio ambiente sadio, previsto no artigo 225 da Constituição Federal de 1988. | pt_BR |
dc.subject | Dano ambiental; Leis dos Crimes ambientais; responsabilidade Penal da pessoa Jurídica | pt_BR |
dc.title | RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA NOS CRIMES AMBIENTAIS | pt_BR |
dc.type | Working Paper | pt_BR |
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