RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA NOS CRIMES AMBIENTAIS
Fecha
2007-12-01Autor
De Viana, Ather Canedo Castelo
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O presente trabalho tem como objetivo analisar a questão da
responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica em face aos crimes Ambientais, desta
forma, nota-se que é um tema de relevância para o efetivo controle da depredação
ambiental, permitindo que sejam alcançadas as metas propostas como condição de
sobrevivência da espécie humana, ou seja, a preservação do meio ambiente e o
desenvolvimento econômico, e com isso, desta forma permitir a qualidade e a
continuação da vida a toda humanidade. No contexto dos crimes ambientais,
observando-se à Lei No
. 9.605/1998 identifica-se certa deficiência e desinteresse dos
profissionais relacionados à área ambiental. Ressalva-se ainda a devida importância
do estudo do direito ambiental para todas as áreas seja ela tecnológica, criminal,
etc., principalmente para os profissionais que atuam diretamente no setor privado.
Desta forma, aplicando-se uma abordagem simplificada dos conceitos jurídico-penal ambientais. Neste contexto, ressalta-se a devida importância que se faz necessário
para a mudança de paradigma, uma legislação que responsabilize os predadores do
meio ambiente, especialmente as pessoas jurídicas por serem estas os poluidores
em potenciais, atribuindo-lhes sanções e penas que inibam a prática do delito
ambiental. Em relação ao exposto, em ultima análise, uma melhor aplicabilidade da
tão almejada justiça, deve assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado
para os presentes e futuras gerações, conforme consta na Constituição Federal. No
presente estudo, busca-se fundamentos na revisão bibliográfica da literatura atual,
com a finalidade de buscar elementos relacionados à tutela reparatória do dano
ambiental na esfera criminal traz à realização de ajustamentos de conduta
envolvendo estes danos, sendo propostas idéias para a utilização conjunta destes
instrumentos, viabilizando a tutela integral do meio ambiente, possibilitando assim
dar efetividade ao direito de todos a um meio ambiente sadio, previsto no artigo 225
da Constituição Federal de 1988.
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