SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO: ESTUDO DE ALTERNATIVAS VIÁVEIS PARA O PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO
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Data
2019-07-01Autor
De Souza, Bruna Garcia Barbosa
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Mostrar registro completoResumo
Busca-se nesse estudo debater a falência do sistema prisional e a eficácia da pena.
Para isso, em um primeiro momento foram abordadas as funções da pena e os
desafios do processo de ressocialização. O sistema penitenciário brasileiro
representa uma realidade completamente dissociada dos princípios constitucionais,
revelando um enorme distanciamento entre os preceitos normativos e a sua eficácia
material. Mas, foi o abuso e a degradação humana produzidos pela negligência com
o tratamento do preso que fizeram com que surgisse esta necessidade de legislação
para dizer o óbvio. Note-se que o preso não perde a qualidade de ser humano. Aliás,
não perde nenhum dos direitos inerentes a tal condição, salvo a sua liberdade, como
fixa o art. 4º da Lei de Execução Penal (LEP). Portanto, a ele seriam aplicáveis as
mesmas disposições constitucionais e legais aplicáveis a qualquer cidadão, de modo
que, ao Estado incumbe prestar – a todos, inclusive presos – assistência jurídica e
acesso à justiça (art. 5º, LXXIV, CR/1988), sendo direitos sociais consagrados no
art. 6º da CR/1988, a saúde, a educação, o trabalho. Ademais, a atuação do Estado
deve estar pautada pela proteção da dignidade da pessoa humana, fundamento da
República (art. 1º, III, CR/1988).
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