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dc.contributor.authorDe Souza, Bruna Garcia Barbosa
dc.date.accessioned2021-05-31T19:04:09Z
dc.date.available2021-05-31T19:04:09Z
dc.date.issued2019-07-01
dc.identifier.urihttps://repositorio.ivc.br/handle/123456789/42
dc.description.abstractBusca-se nesse estudo debater a falência do sistema prisional e a eficácia da pena. Para isso, em um primeiro momento foram abordadas as funções da pena e os desafios do processo de ressocialização. O sistema penitenciário brasileiro representa uma realidade completamente dissociada dos princípios constitucionais, revelando um enorme distanciamento entre os preceitos normativos e a sua eficácia material. Mas, foi o abuso e a degradação humana produzidos pela negligência com o tratamento do preso que fizeram com que surgisse esta necessidade de legislação para dizer o óbvio. Note-se que o preso não perde a qualidade de ser humano. Aliás, não perde nenhum dos direitos inerentes a tal condição, salvo a sua liberdade, como fixa o art. 4º da Lei de Execução Penal (LEP). Portanto, a ele seriam aplicáveis as mesmas disposições constitucionais e legais aplicáveis a qualquer cidadão, de modo que, ao Estado incumbe prestar – a todos, inclusive presos – assistência jurídica e acesso à justiça (art. 5º, LXXIV, CR/1988), sendo direitos sociais consagrados no art. 6º da CR/1988, a saúde, a educação, o trabalho. Ademais, a atuação do Estado deve estar pautada pela proteção da dignidade da pessoa humana, fundamento da República (art. 1º, III, CR/1988).pt_BR
dc.subjectCárcere. Dignidade Humana. Presos. Sistema penitenciário.pt_BR
dc.titleSISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO: ESTUDO DE ALTERNATIVAS VIÁVEIS PARA O PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESOpt_BR
dc.typeWorking Paperpt_BR


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