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ADOÇÃO NO BRASIL
dc.contributor.author | Da Conceição, Bruna Dos Santos | |
dc.date.accessioned | 2021-05-31T19:02:42Z | |
dc.date.available | 2021-05-31T19:02:42Z | |
dc.date.issued | 2019-07-01 | |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ivc.br/handle/123456789/41 | |
dc.description.abstract | Adoção é a ação jurídica que cria, entre duas pessoas, uma relação unímoda, que resulta da paternidade e filiação legalizada, é um ato jurídico solene pelo qual alguém recebe em sua família, na qualidade de filho, pessoa a ela estranha, mas mais do que uma ação jurídica, é um ato de sentimento. Por criação legal, é concebida a paternidade, em que o titular de uma adoção é o legítimo pai, proporcionando os efeitos da filiação natural. Sendo o ECA e a constituição federal, o real e atual amparo no tocante a proteção e o bem-estar da criança e do adolescente. Efetuada a adoção, o adotado passa a ser efetivamente filho dos adotantes, em caráter irretratável e de forma plena. | pt_BR |
dc.subject | Adoção- Criação-Ação Jurídica-Filiação- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) | pt_BR |
dc.title | ADOÇÃO NO BRASIL | pt_BR |
dc.type | Working Paper | pt_BR |
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