ADOÇÃO NO BRASIL
Fecha
2019-07-01Autor
Da Conceição, Bruna Dos Santos
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Adoção é a ação jurídica que cria, entre duas pessoas, uma relação unímoda, que
resulta da paternidade e filiação legalizada, é um ato jurídico solene pelo qual
alguém recebe em sua família, na qualidade de filho, pessoa a ela estranha, mas
mais do que uma ação jurídica, é um ato de sentimento. Por criação legal, é
concebida a paternidade, em que o titular de uma adoção é o legítimo pai,
proporcionando os efeitos da filiação natural. Sendo o ECA e a constituição federal,
o real e atual amparo no tocante a proteção e o bem-estar da criança e do
adolescente. Efetuada a adoção, o adotado passa a ser efetivamente filho dos
adotantes, em caráter irretratável e de forma plena.
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