dc.description.abstract | O presente trabalho de pesquisa tem o objetivo apresentar a relevância da audiência
de custódia para a sociedade brasileira. O advento da Resolução 213 pelo Conselho
Nacional de Justiça no dia 15 de dezembro de 2015 regulamentou o dever de
apresentação de toda pessoa presa em flagrante à autoridade judicial no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, com a finalidade de que o Magistrado decida sobre a
necessidade ou não da prisão provisória após ouvir o preso, o Ministério Público e a
Defesa. O tema foi escolhido em razão da sua recente implementação no
ordenamento jurídico brasileiro e da pandemia Covid 19, considerando ainda que o
referido tema é de grande interesse para a sociedade, tendo em vista que a Audiência
de Custódia é uma hipótese de redução do número de encarcerados provisórios que
superlotam as penitenciárias brasileiras. A pesquisa visa analisar a real eficácia da
finalidade da Audiência de Custódia, considerando ainda que após Audiência de
Custódia o preso em flagrante poderá ter a conversão da prisão em flagrante em
prisão preventiva ou responder pelo crime em liberdade, fato que poderá provocar
insegurança pública e despesas para os cofres públicos. O estudo terá como fonte a
Constituição da República Federativa do ano de 1988 e a Resolução do Conselho
Nacional de Justiça. As coletas das informações serão realizadas por meio de
levantamento bibliográfico, como: artigos científicos, dissertações, teses, e-book,
livros entre outros. A análise e interpretação dos resultados foram feitas de forma
qualitativa, utilizando a estatística descritiva que demostrar os seguintes resultados:
As prisões cautelares são para proteger bens, direitos e garantias fundamentais
tutelados pelo ordenamento jurídico brasileiro, em contrapartida a audiência de
custódia é importante instrumento garantidor desta proteção. | pt_BR |