UMA REFLEXÃO SOBRE OS CRIMES DE PLÁSTICO NO BRASIL
Resumen
O presente estudo teve como premissa conceituar os crimes de plástico cometidos no
Brasil em uma visão jurídica doutrinária, ressaltando os avanços tecnológicos e a
mudança de comportamento da sociedade contemporânea. Nesse diapasão, nota-se
que o advento da Constituição Federal da República do Brasil no ano de 1988 tutelou
a vida em sociedade como bem jurídico e imputou os princípios fundamentais como
garantia desta proteção. Ademais, verificou-se que a publicidade e a celeridade são
aspectos relevantes para esse novo comportamento social no século XXI, nota-se
ainda que a internet é a ferramenta que contribui para sedimentar os referidos
aspectos e coaduna para disseminar a prática do referido crime. Contudo, verificou se que o crime não é punido pelo ordenamento jurídico, considerando que o referido
crime por não ofender de forma tão grave o bem jurídico tutelado pela Constituição
Federal da República Federativa do Brasil do ano de 1988, tendo em vista o princípio
penal da intervenção mínima. Justificou-se o presente pela alta relevância para a
sociedade e para o ordenamento jurídico brasileiro. A base para o referido estudo foi
a Constituição da República Federativa do Brasil do ano de 1988, a Lei 12.737/2012
e a Lei 12.663/2012. O estudo teve como objetivo expor uma visão jurídica sobre o
tema. Diante de todo o exposto, indagou-se se o ordenamento jurídico brasileiro pune
efetivamente o crime de plástico no Brasil? As coletas das informações foram
realizadas por meio de levantamento bibliográfico, tais como: artigos científicos,
revistas científicas, dissertações, teses, e-book, livros, sites oficiais do governo, entre
outros. A análise e interpretação dos resultados foram feitas de forma qualitativa,
utilizando a estatística descritiva e demostraram o seguinte resultado: considerou o
advento das leis para punir os crimes de plásticos não consegue proteger o bem
jurídico tutelado pela Constituição da República Federativa do Brasil do ano de 1988,
considerando que as leis foram publicadas no ano de 2012, e no ano 2020 verifica-se
que o bem indisponível está cada vez mais disponível perante o ordenamento jurídico
brasileiro.
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