dc.description.abstract | O objetivo do presente trabalho é analisar se as limitações à realização do
procedimento de esterilização voluntária estabelecidas na Lei de Planejamento
Familiar estão em conformidade com o direito ao livre planejamento familiar, previsto
na Constituição de 1988. As restrições examinadas são a necessidade do
consentimento do cônjuge e a idade mínima de 25 anos ou ter dois filhos para a
realização do procedimento. O tema é pertinente pois se baseia em considerar as
desigualdades nas relações de gênero no âmbito familiar, à frente da importância da
independência e liberdade da mulher na sociedade e pela aprovação dos seus direitos
fundamentais como indivíduo livre, capaz e singular, mesmo ela sendo parte de uma
relação conjugal. Para que o objetivo do estudo fosse atingido, foi desenvolvido uma
pesquisa teórica e qualitativa com a revisão de material bibliográfico de livros, artigos
científicos, dissertações e legislação pertinente sobre o tema. Primeiramente,
estudam-se os fatores históricos que resultaram na previsão constitucional do direito
ao planejamento familiar no Brasil e a laqueadura como um método para evitar uma
gravidez indesejada. Em seguida, examina-se a Lei n° 9.263/96 e as restrições
obrigatórias à realização da cirurgia, assim como direitos sexuais e reprodutivos das
mulheres. Por último, analisam-se as Ações Diretas de Inconstitucionalidade n° 5.097
e n° 5.911, que tramitam no Supremo Tribunal Federal e que contesta a condição
imposta pela Lei de Planejamento Familiar. Ao final da pesquisa, conclui-se que as
restrições que condicionam a escolha pela laqueadura são inadequadas e prejudicam
as mulheres, pois não há relações simétricas entre os gêneros. O Estado deve abster se de intervir na decisão de realização do procedimento de esterilização voluntária e
agir no discernimento de promover serviços de saúde que fomentam o acesso à
educação sexual e reprodutiva. | pt_BR |