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dc.contributor.authorFilho, Erasmo Carlos Cavedo
dc.date.accessioned2021-06-08T21:10:57Z
dc.date.available2021-06-08T21:10:57Z
dc.date.issued2020-12-01
dc.identifier.urihttps://repositorio.ivc.br/handle/123456789/274
dc.description.abstractSendo imprescindível que um trabalho científico analise quais consequências penais podem ser impelidas a quem participa de suicídio, buscou-se, por meio de pesquisas a doutrinas, jornais bem como casos específicos, apontar as consequências da participação em suicídio sendo relevante para isso os desdobramentos e peculiaridades de cada caso a partir da aplicação da norma penal brasileira. Para isto foi necessário o estudo da conduta do agente ativo o relacionando também com as características do agente passivo, para que fosse possível entender tanto se seria aplicado o art. 122 do Código Penal (CP), e em qual dos três verbos seria inserido o agente. O referencial teórico buscou então delimitar não só quais as consequências, mas também pontos essenciais como a atipicidade do suicídio, a importância do dolo para ser incidida a conduta do agente no típico penal, mostrando inclusive que a mera brincadeira, que ensejaria uma conduta culposa, é um dos fundamentos que tornariam a conduta atípica, pelo fato do agente não querer e nem assumir o risco do resultado, ou seja, não tendo dolo nem mesmo em seu caráter eventual. Assim aquele que Induzir, Instigar ou Auxilia, e com dolo, nem sempre incidira no art. 122 do CP, mas poderá ser impelido no crime de lesão corporal grave ou até mesmo no crime de homicídio.pt_BR
dc.subjectsuicídio, induzir, instigar, auxiliar, artigo 122 do código penal brasileiro.pt_BR
dc.titleAS CONSEQUÊNCIAS PENAIS DA PARTICIPAÇÃO EM SUICÍDIO E A ATIPICIDADE DO SUICÍDIO E SUA RELAÇÃO COM O ARTIGO 122 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIROpt_BR
dc.typeWorking Paperpt_BR


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