dc.description.abstract | A violência doméstica contra a mulher foi culturalmente aceito pela sociedade por
muito tempo e o Código Penal não dava a proteção devida, até que então, depois de
muita luta e sofrimento, em 2006, a Lei Ordinária nº. 11.340 foi sancionada criando
mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Foi
batizada como Lei Maria da Penha, em homenagem a Maria da Penha Maia
Fernandes, mulher que sofreu durante quase vinte anos para que seu marido e
agressor fosse punido.
Diante do fato exposto, a Organização dos Estados Americanos (OEA)
responsabilizou o Brasil por omissão e negligência, recomendando ao País que
tomasse medidas em prol da criação de políticas públicas que inibissem as
agressões no âmbito doméstico em desfavor das mulheres. Entre outras medidas
que foram adotadas, o legislador editou a Lei 11.340/2006 e no ano de 2015 criou o
tipo penal do feminicídio, punindo com maior severidade a violência contra as
mulheres
Inicialmente, buscou-se abordar a luta histórica das mulheres pelos seus direitos,
entre eles a Lei Maria da Penha, consequentemente, foi mostrada as formas de
violência doméstica contra a mulher prevista na Lei.
Por fim, foi abordada a violência doméstica no Espírito Santo e atuação da
Delegacia Especializada no Atendimento á Mulheres (DEAMS), que apesar de todos
os esforços dos servidores, ainda não há uma aplicabilidade concreta da lei, tendo
em vista a falta de estrutura física e humana adequadas, comprometendo
diretamente o bom desempenho das funções e atendimento digno das vítimas. | pt_BR |