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O DIREITO DE ARREPENDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 49 DO CDC E A LEI 14.010/2020
dc.contributor.author | Neto, Raul Ribeiro Dos Santos | |
dc.date.accessioned | 2021-06-08T17:21:20Z | |
dc.date.available | 2021-06-08T17:21:20Z | |
dc.date.issued | 2020-12-01 | |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ivc.br/handle/123456789/250 | |
dc.description.abstract | O direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e a lei 14.010/2020 constitui o tema central do presente trabalho. Como bem conceitua o artigo mencionado, o consumidor poderá desistir do contrato no prazo de 7 dias sem possui qualquer motivo, para compras feitas fora do estabelecimento comercial. O estudo, possui como premissa, portanto, demonstrar a suspensão desse direito de arrependimento, estabelecido pelo artigo 8º da lei 14.010/2020 em casos de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos durante o prazo estabelecido pela lei. Para isso faz-se uma breve abordagem sobre a relação de consumo, os elementos necessários à sua formação, e os conceitos de consumidor, fornecedor, produto e serviço, com o intuito de propiciar a compreensão do tema e demonstrar quem faz parte da relação de consumo. O objetivo deste trabalho foi mostrar que neste período de isolamento social, alguns consumidores não fazem compras por se sentirem pressionados, já que em grande parte do tempo, as pessoas ficam em casa, tendo assim tempo de refletir no que quer comprar. | pt_BR |
dc.subject | Pandemia. Covid-19. Relação. Consumo. | pt_BR |
dc.title | O DIREITO DE ARREPENDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 49 DO CDC E A LEI 14.010/2020 | pt_BR |
dc.type | Working Paper | pt_BR |
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