A DESPENALIZAÇÃO E A INCONSTITUCIONALIDADE DO PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO
Resumo
O presente estudo tem por objetivo central analisar o artigo 28 da Lei 11.343
06, denominada como Lei de Drogas, para quem adquirir, guardar, tiver em
depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem
autorização, abordando em primeira monta a diferenciação do tráfico para e a posse
de drogas para consumo pessoal no qual é abordado no citado artigo e a
inconstitucionalidade sob o aspecto dos princípios constitucionais.
Analisando as condutas relativas ao consumo pessoal de substâncias
psicotrópicas de controle especial da Portaria SVS/MS 344/98, cujas substâncias
podem ocasionar dependências psíquicas quanto físicas.
O estudo visa analisar a compatibilidade do artigo supracitado com a
Constituição Federal de 1988, tendo em vista que a questão encontra-se em análise
no Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário de nº 635.659 com
repercussão geral, no qual analise da legitimada constitucional perante os da
alteridade e da lesividade, bem como a inviolabilidade da vida privada.
Será objeto de estudo a lei e a jurisprudência sobre o tema, além de ser
abordado em capítulo próprio o Recurso Extraordinário 635.659 que tramita no
Supremo Tribunal Federal, no qual se discute a descriminalização resultante da
declaração de inconstitucionalidade do art. 28, da lei nº 11.343/2006, e o
posicionamento dos votos dos três ministros, e detalhes que corroborou para
decisão de seus votos.
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