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A DESPENALIZAÇÃO E A INCONSTITUCIONALIDADE DO PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO
dc.contributor.author | Moreira, Shirley Dias | |
dc.date.accessioned | 2021-06-02T16:17:40Z | |
dc.date.available | 2021-06-02T16:17:40Z | |
dc.date.issued | 2019-07-01 | |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ivc.br/handle/123456789/154 | |
dc.description.abstract | O presente estudo tem por objetivo central analisar o artigo 28 da Lei 11.343 06, denominada como Lei de Drogas, para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização, abordando em primeira monta a diferenciação do tráfico para e a posse de drogas para consumo pessoal no qual é abordado no citado artigo e a inconstitucionalidade sob o aspecto dos princípios constitucionais. Analisando as condutas relativas ao consumo pessoal de substâncias psicotrópicas de controle especial da Portaria SVS/MS 344/98, cujas substâncias podem ocasionar dependências psíquicas quanto físicas. O estudo visa analisar a compatibilidade do artigo supracitado com a Constituição Federal de 1988, tendo em vista que a questão encontra-se em análise no Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário de nº 635.659 com repercussão geral, no qual analise da legitimada constitucional perante os da alteridade e da lesividade, bem como a inviolabilidade da vida privada. Será objeto de estudo a lei e a jurisprudência sobre o tema, além de ser abordado em capítulo próprio o Recurso Extraordinário 635.659 que tramita no Supremo Tribunal Federal, no qual se discute a descriminalização resultante da declaração de inconstitucionalidade do art. 28, da lei nº 11.343/2006, e o posicionamento dos votos dos três ministros, e detalhes que corroborou para decisão de seus votos. | pt_BR |
dc.subject | Inconstitucionalidade – Consumo pessoal- Drogas | pt_BR |
dc.title | A DESPENALIZAÇÃO E A INCONSTITUCIONALIDADE DO PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO | pt_BR |
dc.type | Working Paper | pt_BR |
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