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dc.contributor.authorAlmeida, Rodrigo Leal
dc.date.accessioned2021-06-02T16:14:43Z
dc.date.available2021-06-02T16:14:43Z
dc.date.issued2019-07-01
dc.identifier.urihttps://repositorio.ivc.br/handle/123456789/152
dc.description.abstractA prescrição, na seara penal, diz respeito ao dever estatal de punir o transgressor da norma penal, dado o decurso de determinado tempo, uma vez que o dever de punir deve ser exercido dentro do prazo legalmente estabelecido. Simplificando, pode-se entender a prescrição de forma que: o Estado possui um prazo para, por exemplo, investigar, processar, condenar e executar, penalmente, alguém. Caso decorra esse tempo e não consiga concluir uma dessas fases, extinta estará a pretensão do Estado de punir o indivíduo transgressor. É o que chamamos de prescrição da pretensão punitiva (antes da sentença) e prescrição da pretensão executória (depois da sentença). Utilizando-se de uma bibliografia ampla e rica, far-se-á um apanhado histórico do instituto da prescrição penal no Brasil, assim como também da prescrição retroativa, e, ao final, descrever-se-á as alterações da prescrição penal retroativa com o advento da Lei Nº 12.234/2010.pt_BR
dc.subjectPrescrição Penal; Prescrição Retroativa; Penalidade.pt_BR
dc.titlePRESCRIÇÃO RETROATIVA E A LEI 12.234 DE 2010pt_BR
dc.typeWorking Paperpt_BR


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