dc.description.abstract | Adoção é a ação jurídica complexa que cria, entre duas ou mais pessoas, a relação
de paternidade e filiação legalizada. É um ato jurídico solene pelo qual alguém recebe
em sua família, na qualidade de filho, pessoa a ela desconhecida/ou não, mas mais
do que uma ação jurídica, é um ato de amor. Neste trabalho serão tratadas as
modalidades de adoção, quais sejam: adoção por tutor ou curados, adoção póstuma,
adoção unilateral, adoção Intuitu Personae, adoção internacional, e ainda, a adoção
à brasileira. Para tanto, o presente trabalho apresenta a evolução do instituto da
adoção desde o Código Civil de 1916, passando pela Constituição de 88, Estatuto da
Criança e Adolescente, até o atual Código Civil, demonstrando o caráter que a adoção
tinha e o papel que passou a desenvolver. As crianças eram nas décadas passadas
tidas como objetos e não como seres dotados de direitos, desta maneira, a adoção
era uma espécie de favor que abrir porta para um novo lar, e não uma relação
consolidada de paternidade, afeto e filiação sem distinção. Neste liame, ainda são
tratadas as exigências para adotas, critérios e regras básicas para ser adotante. Este
tema é rico em debate e trata se assunto de extrema relevância dada a finalidade do
instituto. | pt_BR |