CRISE NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO
Abstract
O presente trabalho monográfico tem como viés vir a analisar a crise que se
instalou no Sistema Prisional/Penitenciário Brasileiro e a função de ressocializar na
qual a condenação penal possui, bem como as rebeliões que ocasionam chacinas,
vitimizando centenas de detentos. Ante os fatos, cabe analisar também a
responsabilidade estatal, na qual não tem obtido êxito em alcançar a sua finalidade,
haja vista os amplos exemplos de que a finalidade tem sido deturpada, e analisa-se
o cumprimento do que está previsto na LEP (Lei de Execuções Penais), em especial
àqueles órgãos que estão incumbidos da execução, assim também, como as
instituições indispensáveis à efetiva aplicação do sistema de progressão aplicado
pelo ordenamento jurídico penal, além da ausência do amparo assistencial ao que
cumpre a pena ou internado, quando este estiver nesta situação, e após, na sua
inserção à vida social. Nota-se o evidente descaso dos poderes governamentais,
uma vez que há um considerável aumento dia após dia dos índices de criminalidade,
em especial às reincidências, uma clara demonstração que o sistema falhou no seu
objetivo de ressocializar o indivíduo que passou pelo cerceamento da sua liberdade.
Vale destacar que o Brasil, no ranking mundial, encontra-se como a 4ª maior
população carcerária, aumentando assim a crise que estaciona sobre esse país,
sobre caindo ao condenado um certo “bis in idem” , por ter sua liberdade cerceada
como forma de punição ao delito cometido, isto, somado às condições nas quais
vive dentro das penitenciárias, sofrendo dupla punição. Vale também destacar o
colapso social que nos encontramos, uma vez que a sociedade tem em mente que
um sujeito ao cumprir a sua pena, no ato da sua saída do sistema prisional, não irá
reingressar à sociedade de forma diferente, porque não há medidas adotadas que,
de fato, venha a desestimular o cometimento de crimes, ou que efetivamente exista
uma repreensão expressiva, e que permita aos cidadãos notarem que o
transgressor após cumprimento de sua pena, apresente uma condição de mínima
convivência social para o seu retorno à sociedade.
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- Direito [448]