dc.description.abstract | O presente trabalho visa conhecer sobre o apadrinhamento afetivo em uma
visão jurídica e social, considerando a relevância do tema por se tratar de criança e
adolescente na condição de vulnerabilidade afetiva, a intervenção no Estado do
Espírito Santo foi por meio do ato normativo 13/2015 que teve como premissa garantir
e proteger a disponibilidade do amor, carinho e afeto, a lei 13.509 de 3 de agosto de
2017 regulamentou o apadrinhamento afetivo no território brasileiro, no entanto, o
Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, tem pressa e por esse motivo disponibilizou o
cadastro nacional de acolhimento para garantir a concretização do apadrinhamento
afetivo, considerando os altos índices de crianças e adolescentes que estão na
mesma situação. A coleta das informações foi realizada principalmente por meio de
levantamento bibliográfico; no segundo momento foi realizada a pesquisa de campo
realizada com a diretora da Casa Lar no município de São Mateus no Estado do
Espírito Santo. A análise e interpretação dos resultados foram feitas de forma
qualitativa, utilizando a estatística descritiva que mostraram os seguintes resultados:
O apadrinhamento afetivo é um ato de amor e carinho tanto para quem apadrinha
quanto para quem é apadrinhado. | pt_BR |