O RECONHECIMENTO DE PESSOAS NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL E SUA RELATIVIZAÇÃO: A CONFIABILIDADE DO DEPOIMENTO PESSOAL DA VÍTIMA PÓS MOMENTO TRAUMÁTICO E OS RISCOS NO INDICIAMENTO DO ACUSADO
Resumo
O trabalho em questão tem como propósito primordial promover a realização de uma
abordagem fática acerca do instituto de reconhecimento de pessoas e suas
peculiaridades, a luz do Código de Processo Penal brasileiro, ao passo que seja
possível alcançar sua relativização, isto é, propiciar a quem seja uma visão diferente
sobre o tema, e sobretudo, alcançar a desestigmatização de ideias pré-concebidas
com relação ao assunto. Para este fim, foi empreendida uma pesquisa minuciosa no
ordenamento jurídico brasileiro, com ênfase no Código de Processo Penal, na
Constituição Federal/1988, em entendimentos de Tribunais Superiores e,
especialmente, em um caso prático ocorrido em meados de 2016 no presente
munícipio. Inicialmente, buscou-se elencar os dispositivos legais que “legitimam” o
reconhecimento pessoal, permitindo ao Estado utilizá-lo para fins de criminalização
do acusado. Posteriormente, a partir de relatos reais baseados no caso prático, foi
questionado a forma como é realizado tal procedimento e principalmente quais as
implicações para a vida do indivíduo quando é incriminado tão somente por um
reconhecimento posto em prática de forma arbitrária e ao final depreende-se que a
todo tempo fora inocente. Por fim, este projeto empenhou-se em explorar os fatores
sociais que influenciam este mecanismo, especialmente o preconceito racial
enraizado na sociedade brasileira e a responsabilidade da imprensa para o
aparecimento de inúmeros casos dramáticos.
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