dc.description.abstract | Por mais abstrata que seja, existe uma definição técnico jurídica para a palavra
feminicídio e para o crime em questão. No entanto, é discutível seu contexto prático,
levando estudiosos de diversas áreas da educação e saúde a debater dos porquês
de o Brasil ser um dos países em que mais se mata mulheres. Os debates acerca do
assunto são infinitos, enquanto tentativas eficazes no combate à violência contra a
mulher são raramente vistas, e quando vistas, não acompanham a velocidade do
crescimento de casos relacionados a violência contra a mulher. Apesar do glamour
envolto nas leis que protegem a mulher, é necessário lembrar que tais leis são um
tanto recentes, enquanto a violência contra a mulher é um obstáculo estrutural, que
acompanha a construção do país. Talvez por isso, seja tão comum ainda encontrar
tipificações culturais que classificam a violência contra a mulher como algo normal,
tal como a ordem dos crimes passionais, que reproduzem uma justificativa frustrada
ao tentar normalizar a violência fatal sofrida principalmente por mulheres. No que
consiste às normas e a atual conjuntura política brasileira, nota-se repetidas
tentativas de apequenar a importância da discussão relativa ao feminicídio, que
engloba o machismo estrutural, a importância do movimento feminista e ainda mais,
a importância da sobreposição feminina quanto a essas discussões, que vezes a fio
são revestidas de discursos de ódio, inclusive por personalidades políticas de
grande significância. Com base nessa problemática crescente, a presente pesquisa
bibliográfica busca desentranhar as diversas fases que levam o Estado a retroceder
na caminhada que busca dizimar a cultura homicida em relação a mulher no Brasil, e
de que forma tal realidade pode ser desconstruída e reconstruída. | pt_BR |