DEFINIÇÃO JURÍDICA DAS CRIPTOMOEDAS SOB A LUZ DO DIREITO ECONÔMICO BEM COMO SUA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Abstract
O Bitcoin nasceu de uma resposta à crise financeira mundial de 2008, e foi
criada com objetivo de atuar como um dinheiro digital sem que exista a intervenção
de um terceiro (banco ou instituição financeira), podendo atuar livremente sem
interferência direta do Estado. Desde que foi criado, foi alvo de muitas especulações,
sendo tratada até como moeda criminosa por alguns países. É inegável que se trata
de uma tecnologia disruptiva e com um grande potencial de crescimento, que tem o
poder de mudar a forma com que se vê a economia munidial atual. Essa abrangência
global faz-se necessário que se tenha uma atenção singular para o Bitcoin, o que leva
a esse presente trabalho analisar sua definição jurídico-econômica, bem como sua
análise jurídico-tributária. Por mais que seja uma tecnologia criada a um pouco mais
de dez anos, existe ainda divergencias doutrinárias quanto a sua definição e
tributação. Com isso tem-se a proposta do trabalho fazer um levantamento sobre
diversas questões sobre como será tratado o uso das criptomoedas, tanto quanto sua
definição, quanto sua tributação à luz do direito brasileiro. Percebe-se que o Brasil,
em comparação a ourtos países, pouco se adaptou a nova tecnologia, sendo as
criptomoedas um Bem (commodity) para o direito, fazendo com que sejam analisadas
as definições tributárias partindo dessa definição de Bem, incidindo sobre o Bitcoin os
impostos: IR, ITCMD e ISS (não incidindo sobre o bitcoin diretamente, mas sobre as
casas de câmbio e os mineradores).
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- Direito [448]