MINISTÉRIO PÚBLICO: UM QUARTO PODER?
Resumen
O Ministério Público, como instituição permanente e essencial à função jurisdicional
do Estado, é um órgão cujas funções principais definidas pela Constituição Federal o
colocam como “guardião” legal dos interesses da coletividade. É este órgão
responsável, por exemplo, por propor privativamente a ação penal pública
incondicionada (em casos de crimes que devem necessariamente ser apurados pelo
Pode Público), por propor ações civis públicas (para a defesa do meio ambiente e de
interesses sociais e coletivos difusos), por controlar a atividade policial, por propor
inquéritos penais, por defender juridicamente os interesses individuais indisponíveis
e outros. Nota-se a importância tanto jurídica quanto prática do Ministério Público e
este trabalho acadêmico de conclusão de curso visa a detalhar as prerrogativas e
vedações deste órgão e, sobretudo, visa a juntar elementos suficientes para concluir
se o Ministério Público pode ou não ser considerado um Quarto Poder da República,
ao lado dos três Poderes já constituídos pela atual ordem constitucional pátria: o
Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário (Art. 127 da Constituição
Federal de 1988).
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