OS BENEFÍCIOS DA CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM NA VARA DE FAMÍLI
Resumen
A sociedade é formada por grupos de pessoas denominadas famílias e são esses
grupos com pessoas que serão abordados no presente trabalho acadêmico, sendo a
referida instituição, a mais antiga da humanidade e desde sempre teve suas
formações, organização e o intuito de organizar os seres humanos.
Veremos que com o decorrer do tempo os tipos de espécies de famílias foram se
modificando e se modernizando e o que antes era somente uma forma de organização
da sociedade passou a ser uma união de pessoas por afeição e motivos que visam o
bem-estar de seus integrantes, sendo a primeira espécie de família a que surgiu com
o matrimônio, que inicialmente somente era realizado perante a igreja, sendo antes a
única maneira de ser reconhecida e formada uma família.
O estudo começa abordando o conceito de família de uma forma geral e demonstra a
sua evolução no Brasil conforme o surgimento das constituições já existentes até a
que está em vigor nos dias de hoje. Pode-se observar que inúmeros são os tipos de
famílias, porém somente está previsto na legislação as famílias advindas do
casamento, seja ele civil ou religioso com efeitos civis, a família decorrente da união
estável e a família monoparental, formada por um dos pais e seus descendentes. Além
dessas, foram abordadas no presente estudo as famílias da modernidade.
No entanto, a presente busca por enfatizar os meios de resolução de conflitos que
existem para os casos das mais variadas formas de família, especificamente no que
tange à mediação, devendo ser observados suas peculiaridades e viabilidade em
casos específicos, vez que não se objetiva unicamente em resolver o conflito mas sim
criar uma nova perspectiva de solução entre as partes.
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