O CRIME DE FEMINICÍDIO E O COMBATE DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES
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Data
2019-07-01Autor
Botelho, Francielle Barbosa
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O presente trabalho tem como objetivo central apresentar as discussões referentes à
introdução da qualificadora do feminicídio no sistema jurídico-penal brasileiro,
realizando uma análise acerca do poder punitivo do Estado frente a repressão contra
a violência de gênero. Para tanto, aborda suscintamente a relação de dominação do 19
homem sobre a mulher introduzida pelo patriarcalismo e de que forma isso impactou
na violência de gênero que vitima as mulheres até os dias de hoje. A faceta mais cruel
desta violência é o feminicídio, ou seja, a morte de uma mulher em razão do seu
gênero, o qual passou a ser um tema mais profundo de debate a partir do ano de
2015, quando promulgada a Lei n.º 13.104 que incluiu a prática como nova
qualificadora do crime de homicídio. A inovação legislativa, muito embora represente
um avanço na luta pela proteção da mulher, foi objeto de muitas críticas por parte de
doutrinadores e operadores do direito. Por essa razão, buscou-se apresentar a nova
qualificadora e refletir sobre a eficácia da criminalização do feminicídio como medida
de combate à violência de gênero contra a mulher.
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