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dc.contributor.authorDa Silva, Fabrício Sousa Carvalho
dc.date.accessioned2021-06-01T17:55:51Z
dc.date.available2021-06-01T17:55:51Z
dc.date.issued2019-07-01
dc.identifier.urihttps://repositorio.ivc.br/handle/123456789/102
dc.description.abstractÉ inimaginável como a violência no Brasil tem ganhado proporções a cada dia mais gigantescas. São crimes dos mais terríveis possíveis dentre eles sequestros, assassinatos e roubos e o que mais nos atemoriza é que boa parte destes crimes são protagonizados por menores de idade. Nesse andamento, a controvérsia sobre a diminuição da maioridade penal no Brasil ganha lugar, apresentando considerações tanto a favor, como em oposição a essa possível diminuição. Nos dias de hoje a emancipação penal em nosso país é fixada aos dezoitos anos de idade, isto significa que se um indivíduo que conta com dezoito anos completos comete assassinato simples, tirando a vida de indivíduo, estará esta ser humano sujeita a pena prevista no texto 121 do Código Penal Brasileiro, qual seja pena de tomada com duração de 6(seis) a 20 (vinte) anos. Porém, se um indivíduo menor de dezoito anos comete o mesmo crime matando uma indivíduo, não há o que se anunciar em crime, apenas esse menor praticou um conduta infracional e a ele será capaz de ser imposta somente as medidas socioeducativas previstas na Lei da Criança e do Adolescente - (ECRIAD), Lei 8.069/90, que variam entre seis, sendo que a indicador socioeducativa que se pode expressar “ mais severa” antevê a ausência da liberdade por no máximo 3 (3) anos. Mediante isto o trabalho teve como objetivo discutir sobre pontos favoráveis e desfavoráveis a redução da maioridade penal.pt_BR
dc.subjectRedução da maioridade penal; menor infrator; Estatuto da Criança e do adolescente.pt_BR
dc.titleREDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL:pt_BR
dc.title.alternativeAVANÇO OU RETROCESSO?pt_BR
dc.typeWorking Paperpt_BR


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