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dc.contributor.authorAurélio, Fabricia Do Nascimento
dc.date.accessioned2021-06-01T17:53:39Z
dc.date.available2021-06-01T17:53:39Z
dc.date.issued2019-07-01
dc.identifier.urihttps://repositorio.ivc.br/handle/123456789/101
dc.description.abstractO Ordenamento Jurídico Brasileiro é recheado de instrumentos jurídicos possíveis e utilizáveis quando necessários e cabíveis, dando assim oportunidade de um processo judicial trilhar todos os caminhos da esfera jurídica. Os princípios e as normas que norteiam o regramento jurídico são fundamentais para o sucesso do devido processo legal. O conteúdo de estudo a ser discorrido destacará as decisões interlocutórias referentes aos tramites do Processo do Trabalho, destacando e abordando o princípio da irrecorribilidade além de contemplar os recursos em específico o agravo de Instrumento, também outros institutos aparecerão ao falar do assunto. O referido princípio passará por uma análise crítica que volta o olhar para a recorribilidade autônoma e das possibilidades e vantagens que podem ser adotadas para que seja aplicada um recurso imediato interlocutório, criando espaço para o princípio da imediaticidade, com intuito de aumentar, reformular e integrar uma nova chance de recorrer de decisões parciais. A irrecorribilidade das decisões interlocutórias está presente no Processo do Trabalho, em contrapartida o estudo tem intenção de intensificar a ideia de que como nada no Direito é absoluto, em ato contínuo abortar possibilidades reais que possam abrir os caminhos para levar a ideia promovida pelo estudo que objetiva aproveitar as atribuições do Agravo de Instrumento sob uma ótica processual civilista. Prontamente apurar e assegurar que o princípio da celeridade e o interesse das partes estão sendo realmente aplicados e protegidos, isto sob o enfoque da constitucionalização do Direto Brasileiro. Nesse sentido, também observar as vantagens existentes das peças processuais que melhor se encaixaria no quesito. Em razão disso o recurso do Agravo de Instrumento, aplicado no Direito Processual Civil levantará a tese da subsidiariedade trazida na norma trabalhista quando nas hipóteses existentes há omissão na própria norma, esse elemento é contemplado no artigo 769 da Consolidação das Leis de Trabalho. É sabido que no Direito Processual do Trabalho recurso de Agravo de Instrumento tem finalidade específica de contestar as decisões que denegarem seguimento de outro recurso para instancia superior, cabe dizer que serve para destrancar. Veremos então a possibilidade da atuação deste recurso nas referidas decisões, conforme aplicado no Direito Processual Civil, sempre em análise detalhada e fundamentada, embora já possua sua função em segundo grau. Em determinado momento haverá a ressalva de que não haverá cogitação para a fase de execução, pois temos previsão que institui o seu recurso próprio, qual seja Agravo de Petição. Em um apanhado geral o estudo apresentará características essenciais do Recurso como condição de um desenvolvimento contemporâneo e eficiente do processo, não deixando de observar o importante papel do Mandado de Segurança, porque que é uma possibilidade autônoma de recorrer de imediato da decisão judicial interlocutória, isso quando cumprido os requisitos para o ato. Em linhas gerais, tudo o que se quer, é vislumbrar a melhora de um desenvolvimento processual célere e justo. Não se trata aqui de uma tentativa exaustiva e demasiada de mudar uma lógica processual existente, mas sim de averiguar respeitosamente a aplicação de um ato jurídico processual.pt_BR
dc.subjectIrrecorribilidade. Subsidiariedade. Recurso. Agravo de instrumento.pt_BR
dc.titleIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS: A RECORRIBILIDADE E A APLICABILIDADE DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTOpt_BR
dc.typeWorking Paperpt_BR


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