IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS: A RECORRIBILIDADE E A APLICABILIDADE DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Abstract
O Ordenamento Jurídico Brasileiro é recheado de instrumentos jurídicos possíveis e
utilizáveis quando necessários e cabíveis, dando assim oportunidade de um
processo judicial trilhar todos os caminhos da esfera jurídica. Os princípios e as
normas que norteiam o regramento jurídico são fundamentais para o sucesso do
devido processo legal. O conteúdo de estudo a ser discorrido destacará as decisões
interlocutórias referentes aos tramites do Processo do Trabalho, destacando e
abordando o princípio da irrecorribilidade além de contemplar os recursos em
específico o agravo de Instrumento, também outros institutos aparecerão ao falar do
assunto. O referido princípio passará por uma análise crítica que volta o olhar para
a recorribilidade autônoma e das possibilidades e vantagens que podem ser
adotadas para que seja aplicada um recurso imediato interlocutório, criando espaço
para o princípio da imediaticidade, com intuito de aumentar, reformular e integrar
uma nova chance de recorrer de decisões parciais. A irrecorribilidade das decisões
interlocutórias está presente no Processo do Trabalho, em contrapartida o estudo
tem intenção de intensificar a ideia de que como nada no Direito é absoluto, em ato
contínuo abortar possibilidades reais que possam abrir os caminhos para levar a
ideia promovida pelo estudo que objetiva aproveitar as atribuições do Agravo de
Instrumento sob uma ótica processual civilista. Prontamente apurar e assegurar que
o princípio da celeridade e o interesse das partes estão sendo realmente aplicados e
protegidos, isto sob o enfoque da constitucionalização do Direto Brasileiro. Nesse
sentido, também observar as vantagens existentes das peças processuais que
melhor se encaixaria no quesito. Em razão disso o recurso do Agravo de
Instrumento, aplicado no Direito Processual Civil levantará a tese da subsidiariedade
trazida na norma trabalhista quando nas hipóteses existentes há omissão na própria
norma, esse elemento é contemplado no artigo 769 da Consolidação das Leis de
Trabalho. É sabido que no Direito Processual do Trabalho recurso de Agravo de
Instrumento tem finalidade específica de contestar as decisões que denegarem
seguimento de outro recurso para instancia superior, cabe dizer que serve para
destrancar. Veremos então a possibilidade da atuação deste recurso nas referidas
decisões, conforme aplicado no Direito Processual Civil, sempre em análise
detalhada e fundamentada, embora já possua sua função em segundo grau. Em
determinado momento haverá a ressalva de que não haverá cogitação para a fase
de execução, pois temos previsão que institui o seu recurso próprio, qual seja
Agravo de Petição. Em um apanhado geral o estudo apresentará características
essenciais do Recurso como condição de um desenvolvimento contemporâneo e
eficiente do processo, não deixando de observar o importante papel do Mandado de
Segurança, porque que é uma possibilidade autônoma de recorrer de imediato da
decisão judicial interlocutória, isso quando cumprido os requisitos para o ato. Em
linhas gerais, tudo o que se quer, é vislumbrar a melhora de um desenvolvimento
processual célere e justo. Não se trata aqui de uma tentativa exaustiva e demasiada
de mudar uma lógica processual existente, mas sim de averiguar respeitosamente a
aplicação de um ato jurídico processual.
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