A MEDIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL NO CENTRO DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS (CEJUSC) DE UMA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PRIVADA DE TEIXEIRA DE FREITAS - BAHIA
Resumen
A dissertação ora apresentada configura-se numa investigação acerca da mediação
pré-processual, realizada no Centro de Resolução Consensual de Conflitos/Balcão
de Justiça - CEJUSC/BJC de uma Instituição de Ensino Superior na Comarca de
Teixeira de Freitas – Bahia. O referido CEJUSC/BJC, foi implantado em maio de
2007, no interior do estado, sendo à época, denominado apenas de Balcão de
Justiça e Cidadania. O estudo tem por objetivo: investigar os métodos de Resolução
Adequados de Demandas – RAD’s; pesquisar as normativas que amparam essa
prática no Brasil; analisar as demandas submetidas CEJUSC/BJC, de uma
instituição de Ensino Superior na Comarca de Teixeira de Freitas - Bahia. Insta
registar que a escolha do locus de pesquisa se deu em virtude da atuação da autora,
na condição de mediadora e supervisora, durante os primeiros 10 (dez) anos de
implantação do referido espaço de acesso à Justiça, na citada Instituição de Ensino
Superior. A pesquisa de campo foi realizada de outubro de 2018 a maio de 2019,
período no qual efetivou-se a análise documental dos dados estatísticos de
produtividade do referido CEJUSC, relativamente aos últimos 05 (cinco) anos,
dados estes, disponíveis no site do Tribunal de Justiça da Bahia, bem como
realizou-se as entrevistas semiestruturadas com os profissionais que atuam
diretamente no CEJUSC, bem como, aplicou-se questionário fechado com os
acadêmicos dos quatro últimos semestres do curso (7ºA, 7º B, 8º, 9º A, 9ºB e 10º. O
estudo demonstrou a viabilidade da autocomposição, por meio da mediação pré processual, para fins de enfrentamento do grande número de processos diariamente
ajuizados perante o Poder Judiciário. O CEJUSC/BJC pesquisado se configura
como uma possibilidade de mediação e efetivação de práticas de pacificação social,
dirimindo os conflitos a ele submetidos, com o auxílio de mediadores da IES. O que
favorece a desjudicialização desses conflitos, empoderamento os mediandos a
reestabelecerem a comunicação entre si. Favorece ainda, economia de tempo para
as partes e de custos para o judiciário, através da resolução célere da demanda e
não mobilização da estrutura estatal, diante da desjudicialização das demandas.