RESPONSABILIDADE CIVIL PELO DANO AMBIENTAL: A FUNÇÃO DO ESTADO NA RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO
Abstract
O presente estudo aborda a responsabilidade Civil pelo Estado na recuperação
do meio ambiente ecologicamente equilibrado, seja pelo seu dever de fiscalizar
empreendimentos privados potencialmente poluidores, seja porque a própria
Constituição Federal e a legislação infraconstitucional impõe ao ente público a
responsabilidade objetiva, com base na Teoria do Risco Integral, pela proteção
e recuperação do meio ambiente degradado. Justifica-se a presente pesquisa
diante da relevância social de se preservar o meio ambiente ecologicamente
equilibrado, garantindo tal direito fundamental para as presentes e futuras
gerações. O objetivo da pesquisa é verificar como tem se dado a
responsabilidade civil do Estado por dano ambiental no Município de São
Mateus, a partir do ponto de vista dos profissionais que militam na área
ambiental. Com a finalidade de atingir o objetivo de pesquisa foram
entrevistados profissionais que tratam sobre as questões relativas à
responsabilização civil por danos ambientais, no âmbito do Poder Judiciário,
Ministério Público, da Defensoria Pública e da Prefeitura Municipal de São
Mateus/ES. Apurou-se a partir das entrevistas realizadas que, apesar da
doutrina tratar da responsabilidade do ente estatal como sendo direta e
solidária, a pratica não tem espelhado o que diz a doutrina, seja por falta de
material humano e ausência de recursos dos órgãos fiscalizadores, como
mencionado pelo Defensor Público, seja por entenderem que a
responsabilidade do ente público só se dá de forma subsidiaria, ou porque as
denúncias acerca da ocorrência de danos não chegam ao conhecimento do
Poder Público. Ao final, foi proposto um informativo á população, com o
objetivo de proporcionar esclarecimento, atestar as ocasiões em que o Poder
Público, diante da ocorrência de danos deve envidar esforços para impor
obrigações de recuperação do bem ambiental por parte do causador direto,
sendo que, diante de sua omissão configurada estará sua responsabilidade
solidária.