A JURISPRUDÊNCIA ENGLOBADA ÀS RESPONSABILIDADES CIVIS DOS HOSPITAIS
Resumo
Este trabalho vem tecer as vertentes do exercício da medicina tem-se tornado cenário de
embates jurídicos em função do maior nível de consciência das pessoas a respeito de
seus direitos a grande fragilidade em que os médicos e hospitais são exposto no precário
sistema de saúde existente, que denuncia o surgimento de um crescimento exorbitante
de processos judiciais; Considerando o elemento necessário para caracterização da
responsabilidade civil como o Dano, observando a responsabilidade (objetiva ou
subjetiva), considerando um elemento indispensável como nexo causal que é o liame que
une a conduta do agente ao dano; Abordando fatos práticos, fatos explicativos
orientações diretas ao tema, tanto para profissionais da área quanto para os leigos;
Observando as exceções que elencadas pela doutrina e jurisprudência, descritas como
cirurgias de caráter estéticos onde a responsabilidade do médico assume papel parcial e
de coparticipação; a relevância da existência ou não da relação jurídica tecida
suscintamente entre o hospital em sua pessoa jurídica e o paciente que assumem uma
natureza contratual bilateral discutida a natureza jurídica pautada em ser contratual ou
extracontratual e se a mesma gerava obrigação jurídicas de meio ou de resultado; a
presunção do defeito assegurado no Código de Defesa do Consumidor onde ressalta o
art. 14, § 3º, I; a posição atual da jurisprudência nos Tribunais libertam-se do artigo 159
do Código Civil; o regime atribuído a responsabilidade civil hospitalar, constatando o
prevalecer da relação jurídica tipificada pelo consumo efetivo decorrente do contrato e a
existência de um risco no serviço a ser prestado para as partes, remete ao conhecimento
pelo consumidor para a condição de apto a reconhecer tal risco; A metodologia de
pesquisa bibliográfica qualitativa Com método comparativo; tendo sua justificativa no
dever de alguém reparar um ato que foi violado; delineando a discussão dos fatos
relativos a relação paciente e hospital e concluindo com o ordenamento jurídico
demonstrando-se moderno, com característica lenta, provocando a demora em
solucionar os conflitos.