JUDICIALIZAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS NA ÁREA DA SAÚDE: A PERCEPÇÃO DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS.
Abstract
O presente estudo enfoca a saúde como dever do Estado e direito fundamental do
cidadão, tratando dos problemas ocasionados pela busca ao Poder Judiciário para
implementação de direitos a ela relacionados, que deveriam ser prestados
diretamente pelo Poder Executivo, o que se convencionou chamar de judicialização
de políticas públicas. Pondera, também, acerca dos impactos dessa intervenção
para a sociedade, para a gestão pública de saúde e para o próprio Poder Judiciário.
Para tanto, aborda temas relacionados aos direitos fundamentais à luz da
Constituição e da legislação infraconstitucional, sua evolução conceitual dentro do
ordenamento jurídico, além da ideia do mínimo existencial, como condições mínimas
de vida para o cidadão. Trata, ainda, das políticas públicas relacionadas à saúde e
dos obstáculos criados pelo Estado para cumprimento desse dever prestacional,
como a alegação de reserva do possível. Justifica-se a pesquisa na relevância
social do direito constitucional à saúde e na necessidade de se garantir uma
qualidade mínima de vida saudável à população. O objetivo da pesquisa foi a
discussão acerca dos impactos sociais gerados pela busca ao Poder Judiciário na
implementação de políticas públicas nessa área, de acordo com a visão dos
profissionais que atuam nela. A fim de atingir o objetivo de pesquisa, foram
entrevistados profissionais que tratam sobre demandas de saúde no âmbito do
Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e profissionais da área
médica que atuam no município de São Mateus/ES. Ao final, foram propostas como
medidas para mitigar os problemas ocasionados pela judicialização da saúde a
priorização de demandas coletivas, a reorganização do orçamento público, dando
prioridade à saúde, uma maior divulgação dos meios e canais de atendimento do
cidadão, através da emissão de um informativo à população e a criação de uma
Câmara Técnica composta por profissionais da saúde e da área jurídica, que
proporcione uma melhor interlocução entre os órgãos envolvidos com a
judicialização de políticas públicas na área da saúde