LOTEAMENTOS DE ACESSO CONTROLADO E A SUSTENTABILIDADE SOCIOAMBIENTAL EM LINHARES/ES
Resumen
O retrato do espaço habitável no Brasil ilustra a ocupação desordenada do solo
urbano ao longo do tempo e a ausência de políticas públicas urbanísticas. Nesse
contexto, a fim de salvaguardar os direitos citadinos a política urbana foi erigida a
direito constitucional com a prevalência do direito difuso sobre privado. Essa nova
ordem foi regulamentada pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), com vistas a
ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade
urbana, garantindo o direito a cidades sustentáveis. Para execução da política
urbana foram instituídos os Planos Diretores Municipais, instrumentos de controle do
crescimento urbano e organização das cidades. Ocorre que ainda há uma distância
grande entre a cidade real e a legal, notadamente quando se tem em mira a função
social da propriedade e à proteção do meio ambiente artificial, é dizer, a
sustentabilidade socioambiental urbana. Este trabalho visa investigar essa nova
forma de construção do espaço habitável, os loteamentos de acesso controlado,
instituídos pela lei complementar n° 024, de 26 de agosto de 2013, a qual permite a
privatização do uso das áreas públicas dos loteamentos originariamente aprovados
sobre a égide da lei de parcelamento do solo. Para tanto foi realizado um
levantamento bibliográfico na doutrina, legislação brasileira e municipal. A análise
deu-se de forma a discutir o conteúdo da legislação específica local com o que já foi
apresentado pelos estudiosos sobre o tema e doutrinadores administrativistas,
urbanistas e ambientalistas, ou seja, cotejá-la com os documentos que deram
fundamentação teórica para este estudo. Buscou-se identificar o papel dos
loteamentos de acesso controlado na efetivação da sustentabilidade socioambiental
urbana do município de Linhares-ES. Desta forma, contribuindo para uma gestão
urbanística responsável do município de Linhares, foram indicados os possíveis
efeitos positivos e negativos desses empreendimentos, sob o viés da
sustentabilidade socioambiental e jurídica, tendo sido sugerido ao Poder Público
local que promova uma revisão legislativa da lei complementar em debate. E que,
caso aplique a vigente, atenda ao interesse público devidamente justificado, respeite
a vocação da cidade e o planejamento urbano, com ampla participação popular na
tomada de decisão pelo fechamento do perímetro do empreendimento imobiliário e a
concessão de uso privativo dos bens públicos internos, que desde logo deve ser
formalizada por meio de contrato administrativo.