PROJETOS DE LEI DE INICIATIVA POPULAR NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
Abstract
A participação popular nas decisões políticas do Brasil, embora preconizada pelo atual
texto constitucional, ainda permanece uma realidade desassociada da maioria dos
cidadãos. Ações dessa natureza parecem estar limitadas ao período eleitoral, quando,
por obrigação, a sociedade é compelida a escolher àqueles que a representarão nos
próximos anos. O fato é que existem vários mecanismos constitucionais criados para
garantir a soberania do povo e permitir uma ação que vá além das urnas, uma delas
é a iniciativa de projetos de lei pela via popular. Esse instituto se aplica tanto no
aspecto federal, estadual, como no municipal. Em que pese isso, no Brasil, apenas
quatro normas advindas da iniciativa popular foram promulgadas até o momento –
esfera federal. No estado do Espírito Santo, nenhuma foi contabilizada. A partir dessa
realidade e por considerar a importância da microparticipação como ferramenta
elementar no processo de conscientização que leva à macroparticipação, que o
município de São Mateus, onde resido, localizado ao norte do estado do Espírito
Santo, foi escolhido como protagonista da pesquisa. Através de questionários
aplicados à população mateense, às entidades da sociedade civil e de entrevistas
realizadas com os representantes dos legislativo local, foi possível verificar os
objetivos específicos: quantidade de leis de iniciativa popular catalogadas;
engajamento e conhecimento popular sobre o assunto; produzir uma cartilha
educativa. O município, seguindo o exemplo estadual, não possui nenhum projeto de
lei de iniciativa popular em seus registros. Ao lado da ignorância sobre a existência do
instrumento democrático, do desconhecimento dos requisitos para apresentação de
novos projetos de lei, o cidadão sinaliza que há sim interesse em saber mais sobre
esse direito de atuar no processo legiferante local. Baseado nisso, uma cartilha virtual,
voltada para a população do município, foi elaborada com o objetivo de dar
notoriedade ao instituto da iniciativa popular de leis. De maneira simples, didática e
configurada em formato de diálogo, ela aponta não apenas a importância da
participação do cidadão e as particularidades desse instrumento democrático, mas,
principalmente, como manuseá-lo de maneira efetiva.