Show simple item record

dc.contributor.authorPereira, Márcio Fernando Da Silva
dc.date.accessioned2021-06-23T17:17:47Z
dc.date.available2021-06-23T17:17:47Z
dc.date.issued2018-07-01
dc.identifier.urihttps://repositorio.ivc.br/handle/123456789/593
dc.description.abstractO presente trabalho visa estudar os diversos pontos em debate sobre o novo Código Penal, cujo projeto se encontra tramitando no Congresso Nacional, assim vale perpassar pela evolução da legislação penal. No início da sociedade brasileira não existia norma codificada, predominando o direito penal semelhantemente ao chamado Código de Hamurabi, ou seja, o princípio de talião, havendo penas corporais e banimento. O Brasil teve o Código Criminal do Império do Brasil, aprovado em 16 de dezembro de 1830; Código Penal dos Estados Unidos do Brasil, Decreto nº847, de 11 de outubro de 1890; Consolidação das Leis Penais, aprovada e adotada pelo Decreto nº 22.213, de 14 de dezembro de 1932; Código Penal, Decreto-Lei nº2.848. de 7 de dezembro de 1940 – cuja parte Especial, com consideráveis alterações, encontra-se em vigor até os dias de hoje; Código Penal, Decreto-Lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969 – que permaneceu por um período aproximado de nove anos em vacatio legis, tendo sido revogado pela Lei nº 6.578, de 11 de outubro de 1978, sem sequer ter entrado em vigor; Código Penal, Lei nº 7.209. de 11 de julho de 1984 – com esta lei foi revogada, tão somente, a Parte Geral do Código de 1940. Daí, a o projeto traz inovações com a tutela de bens coletivos, a adoção expressa da insignificância, a punição de pessoa jurídica, mas é alvo de críticas pela tendência de aumento da população carcerária, uso do crime de perigo abstrato, adoção da eutanásia e do aborto. Na contramão das críticas, fato é que a mudança é irremediável e urgente de um novo Código Penal se impõe dado que o Código de 1940 com a reforma de 1984 foi criado numa época em que o foco era a proteção do Estado e de suas instituições, mas atualmente, o viés constitucional obriga um direcionamento da norma penal com foco no ser humano, fim e razão de ser do Estado e do Direito. Para a realização deste trabalho, foi utilizada a metodologia da pesquisa bibliográfica, pautada nas legislações vigentes e revogadas, na jurisprudência, e na doutrina.pt_BR
dc.subjectNovo Código Penal. Inovações. Críticas. Exigência constitucional.pt_BR
dc.titleA REFORMA PENAL EM CURSO E O ESTADO CONSTITUCIONALpt_BR
dc.typeWorking Paperpt_BR


Files in this item

Thumbnail

This item appears in the following Collection(s)

Show simple item record