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dc.contributor.authorSegantini, Wesley
dc.date.accessioned2021-06-22T20:57:17Z
dc.date.available2021-06-22T20:57:17Z
dc.date.issued2016-12-01
dc.identifier.urihttps://repositorio.ivc.br/handle/123456789/559
dc.description.abstractO presente artigo científico busca analisar a constitucionalidade da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro 2011, na parte em que promoveu a substituição da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do total das remunerações pagas aos empregados, para o valor da receita bruta. Este artigo tem por objetivo verificar se essa alteração da incidência da contribuição respeita o princípio da capacidade contributiva. A análise em questão parte dos critérios da regra-matriz de incidência tributária, pautada no princípio constitucional, previsto no artigo 145, da CF/88. Para dar embasamento ao estudo foram consultadas diversas obras doutrinárias, artigos, jurisprudência e sites que tratam do tema.pt_BR
dc.subjectBASE DE CÁLCULO, CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, LEI Nº 12.546pt_BR
dc.titleA (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL PROMOVIDA PELA LEI Nº 12.546/2011pt_BR
dc.typeWorking Paperpt_BR


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