dc.description.abstract | O objetivo do presente trabalho é, a partir da teorização dos direitos sociais no núcleo
constitucional, como integrantes dos direitos dos direitos fundamentais, demonstrar
que podem e devem ser implementados pelos poderes do Estado. Assim, os direitos
fundamentais são aqueles que possibilitam ao indivíduos exigir abstenção do Estado,
mas também pleitear aos poderes públicos prestações positivas como saúde,
educação, moradia, amparo, trabalho, dentre outros. Ocorre que, embora tais direitos
façam parte do chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de direitos, em os
quais não é possível uma vida digna, por outro lado, a implementação de tais
demandas se esbarra na limitação de orçamento e contingências do Estado. Diante
dessa realidade, tendo em vista a crise econômica e política que o país se encontra,
inclusive nas vésperas de colocar em vigor uma Emenda Constitucional, que é
criticada por traduzir uma limitação de gasto no social, mesmo assi, é possível ao
Poder Judiciário, ingressar no mérito da conveniência e oportunidade e determinar
cumprimento de obrigações sociais. Veja-se que sim, conforme superada pela
doutrina e jurisprudência a tese do programatização das normas que tratam dos
direitos sociais, bem como, reconhecimento de que, se, num primeiro momento cabe
ao Legislativo e ao Executivo, essa implementação, o Judiciário não estaria de mãos
atadas, sobretudo, pois é o guardião da Constituição. | pt_BR |