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dc.contributor.authorCarrilio, Lorenna Pertel
dc.date.accessioned2021-06-22T20:26:32Z
dc.date.available2021-06-22T20:26:32Z
dc.date.issued2016-12-01
dc.identifier.urihttps://repositorio.ivc.br/handle/123456789/539
dc.description.abstractDiversos O objetivo deste trabalho é verificar comoa Lei 12.850/2013, realiza a missão constitucional penal de combater as organizações criminosas e quais as ferramentas para tanto. Assim, verifica-se que, embora a doutrina diverge a respeito da missão ou função do Direito Penal, prevalece a posição no sentido da proteção de bens jurídicos. Essa proteção, apensar da intervenção mínima, não pode ser deficiente, pois as organizações criminosas saqueiam o Estado, o povo, a nação. Desta feita, a Lei em comento lança mão da prisão cautelar, ou seja, uma forma de restrição da liberdade, sobretudo para proteger o resultado do processo, notadamente antes da sentença penal condenatória transitar em julgada. Ao lado da possibildade de prisão cautelar, a lei autoriza o retardamento da atuação policial para o melhor momento da produção de provas, podendo tal situação ser controlada pelo Poder Judiciário, sob o crivo do guardião da ordem jurídica que é o Ministério Público. Além disso, a legislação contra as organizações criminosas trouxe inúmeras vantagens para o colaboração que atuar de forma eficaz para auxiliar no deslinde dos crimes, inclusive mitigando o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública. Logo, somado a infiltração e a interceptação telefônica, a legislação em tela, representa o da eficaz da proporcionalidade estatal no combate ao crime, sobretudo, a macrocriminalidade e a proteção de bens fundamentais dos cidadãos e do Estado.pt_BR
dc.subjectOrganizações Criminosas, Combate, Proteção, Direitos Fundamentaispt_BR
dc.titleCRIMINALIDADE ORGANIZADA: MECANISMOS LEGAIS DE COMBATEpt_BR
dc.typeWorking Paperpt_BR


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