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ADOÇÃO À BRASILEIRA: Ato ilícito ou de amor?
dc.contributor.author | Gaigher, Ana Carolina Ximenes Feitoza | |
dc.date.accessioned | 2021-06-22T17:40:52Z | |
dc.date.available | 2021-06-22T17:40:52Z | |
dc.date.issued | 2016-12-01 | |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ivc.br/handle/123456789/513 | |
dc.description.abstract | O instituto da adoção à brasileira, conhecida também como adoção ilegal, é o ato de registrar o filho de outrem em seu próprio nome sem os devidos ditames legais. Tanto que o Código Penal Brasileiro traz, em seu artigo 242, a tipificação de tal conduta como crime, a fim de proteger dos eminentes riscos da perca do direito, toda criança e adolescente. Todavia, apesar de ser tratada como uma adoção ilegal pelo Judiciário, não há como deixar de levar em conta a construção de uma paternidade socioafetiva para com o menor, todo o zelo, cuidado, carinho em que o mesmo foi criado, o que faz cativar cada vez mais os magistrados, que por sua vez tendem a priorizar o lado psicológico, reconhecendo a nobreza em relações que são constituídas com fins legítimos de atos de amor dentro do seio familiar. O objetivo da presente pesquisa é levar ao conhecimento mais aprofundado e por diferentes óticas, considerando a evolução do ordenamento jurídico brasileiro e ainda, os entendimentos dos Tribunais sobre o tema abordado. Concluindo que os meios legais para a adoção devem ser sempre a primeira opção para quem a deseja, não implicando no crime de falsificação de registros e para melhor assegurar a proteção do menor, bem como, mostrar a importância em que os casos de adoção à brasileira devem ser estudados meticulosamente por cada magistrado, objetivando sempre o melhor interesse do menor. | pt_BR |
dc.subject | Adoção. Adoção à brasileira. Interesse do menor. Família. | pt_BR |
dc.title | ADOÇÃO À BRASILEIRA: Ato ilícito ou de amor? | pt_BR |
dc.type | Working Paper | pt_BR |
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