dc.description.abstract | Este trabalho foi desenvolvido com intuito de mostrar os danos causados a uma
criança e/ou adolescente quando uma pessoa ou um casal busca meios jurídicos para
devolução no período de estágio de convivência ou até mesmo quando a adoção já
foi efetivada.Mostra-se grande o despreparo de pessoas que querem adotar, que após
o feito “descobrem” que a adoção na verdade não é o que realmente queriam,
mostrando-se indiferentes ao novo membro da família, sem nem ao menos perceber
o grande dano psicológico e social que causa na criança/adolescente.A palavra
“DEVOLUÇÃO” será utilizada com o sentido de destituição do poder de família, como
o abando afetivo caracterizado pelos adotados como um ato de rejeição.Ao abordar o
tema DESISTÊNCIA DA ADOÇÃO – O SEGUNDO ABANDONO será demonstrado o
pátrio poder e quando ele deixou de ter força, o início da história da adoção, além da
adoção no Brasil com suas imensas e demoradas filas de espera antes no novo
Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Acoplado com todo o histórico, a
desordem do banco de dados de pessoas habilitadas, os princípios que regem a
adoção, os direitos do adotado - o que é e para que serve o estágio de convivência,
mostrando os danos que o abandono pode causar.Entretanto, o judiciário vem
tomando medidas para que essa desistência não ocorra, ou que pelo menos diminua,
fazendo com que essas crianças que são devolvidas retomem um pouco de sua
dignidade por meio de indenização pelo transtorno sofrido.Já o S.N.A implementado
neste ano de 2019 vem como um método de unificar os cadastros municipais,
estaduais e nacionais, seguindo os moldes do Tribunal de Justiça do Espírito Santo,
priorizando o melhor interesse do menor, agilizando a seleção do adotado conforme
cada perfil cadastrado, diminua a fila de espera e também o número de desistências
na adoção por fazer dela um ato consciente. | pt_BR |