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dc.contributor.authorFilho, Gilson Salaroli
dc.date.accessioned2021-06-11T18:56:13Z
dc.date.available2021-06-11T18:56:13Z
dc.date.issued2007-12-01
dc.identifier.urihttps://repositorio.ivc.br/handle/123456789/438
dc.description.abstractToda atividade que acarreta prejuízo traz em seu bojo, como fato social, o problema da responsabilidade. Destina-se ela a restaurar o equilíbrio moral e patrimonial provocado pelo autor do dano. Exatamente o interesse em restabelecer a harmonia e o equilíbrio violados pelo dano constituído a fonte reparadora da responsabilidade civil. Pode-se afirmar que responsabilidade exprime idéia de restauração de equilíbrio, de reparação de dano. A responsabilidade pode resultar da violação de normas morais como jurídicas, separada ou concomitantemente. Tudo depende do fato que configura a infração que pode ser, muitas vezes, proibido pela lei moral ou pelo direito. No campo da responsabilidade civil encontra-se a indagação sobre se o prejuízo experimentado pela vítima deve ou não ser reparado por quem o causou e em que condições e de que maneira deve ser estimado e ressarcido. Em regra procura-se recolocar o lesado na situação anterior. Como nem sempre isso é possível faz-se a compensação por meio de uma indenização, fixada em proporção do dano.pt_BR
dc.subjectConduta, Dano, reparaçãopt_BR
dc.titleRESPONSABILIDADE CIVILpt_BR
dc.typeWorking Paperpt_BR


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